Regulamentado o Bolão de apostas nas Loterias

Bolão da Caixa começa nesta segunda-feira.
A partir do dia 1º de outubro de 2012, grupos de pessoas poderão fazer suas apostas em conjunto, os apostadores passam a contar com as vantagens do Bolão CAIXA, uma nova modalidade de apostas nas Loterias da Caixa Econômica Federal. Eles poderão fazer grupos para concorrer aos prêmios da Mega-Sena, Dupla Sena, Quina, Loteca e Lotofácil. O Bolão será feito no próprio sistema das Loterias, com tecnologia desenvolvida especificamente para esse tipo de aposta, e oferece garantia para o participante em caso de premiação.

Criado com o objetivo de oferecer segurança e transparência aos apostadores, o Bolão CAIXA, após registro no sistema, emite os recibos das apostas de forma individual, que são os recibos de cota. Cada apostador participante tem seu próprio recibo e, se for premiado, pode resgatar sua parte de acordo com sua conveniência. Os volantes normais passarão a exibir um novo campo especialmente para esse tipo de aposta, com as opções de quantidade de cotas para marcação em caso de Bolão.

Para o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Fábio Cleto, o Bolão CAIXA vem atender a um desejo dos apostadores. “Essa nova plataforma de apostas em grupo foi construída a partir do que observamos e ouvimos do próprio apostador, por isso temos certeza de que vai ser um sucesso”, garante.

Como funciona:

Para participar do Bolão CAIXA, os apostadores podem se organizar em grupos, escolher os números da aposta, marcar a quantidade de cotas e registrar em qualquer uma das mais de 11.600 lotéricas espalhadas pelo país. Ao ser registrada no sistema, a aposta gera um recibo de cota para cada participante que, em caso de premiação, poderá resgatar a sua parte do prêmio individualmente.

As unidades lotéricas também podem organizar o Bolão CAIXA e disponibilizar recibos cotas para os apostadores. Neste caso, o lotérico poderá cobrar uma taxa de serviço pela administração do Bolão, que é um valor adicional de até 35% do valor da cota. A taxa de serviço somente pode ser cobrada em caso de Bolão organizado pela unidade lotérica, e não pode ser cobrada quando o Bolão for realizado diretamente pelos apostadores.

No Bolão CAIXA, o número mínimo de cotas é de 2 e o máximo pode chegar a 100, dependendo da modalidade escolhida. O valor mínimo para apostas é de R$ 10,00 por bolão, e o máximo de jogos por recibo de apostas é de 10. Todas as cotas terão o mesmo preço, a mesma probabilidade de ganhar e o mesmo prêmio, em caso de Bolão premiado.

Quem quiser participar do Bolão CAIXA, poderá escolher entre a Mega-Sena, Quina, Lotofácil (apostas de 16, 17 e 18 números), Dupla Sena e Loteca. Cada uma dessas modalidades das Loterias CAIXA terá um valor máximo de cotas (conforme tabela abaixo), que foi definida de acordo com critérios matemáticos e estatísticos.


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